DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos.

O que é?

O DF-e é um serviço da Receita Federal, responsável por distribuir de forma eletrônica os documentos fiscais aos interessados. É com ele, que você poderá buscar XMLs das Notas Fiscais, CT-es e MDF-es emitidos contra seu CNPJ ou CPF sem a necessidade de solicitar ao emitente.

Regras de uso

Em Março de 2022 a Receita Federal alterou e limitou a consulta em algumas situações.

Abaixo, segue as regras e limitações impostas:

Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNSU retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.  

Rejeição: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora"

Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 

Local aonde é possível preencher a NSU.

Não poderá ser feito uma consulta de NSU antigo ou anterior ao último consultado. Neste caso, retornará uso indevido e será bloqueado a consulta por 1 (uma) hora.

Caso sua contabilidade use uma função de busca de NF-es em seu CNPJ, você não conseguirá utilizar via sistema.

Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137 - “Nenhum documento localizado”) o usuário deve aguardar 1h para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat=137, gerará o uso indevido, retornando (“656–Rejeição: Consumo Indevido”). Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

Rejeição: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora" 

Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora

Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h rejeitará e será bloqueado por 1h.

Rejeição: "656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora.”

Outras informações

Para mais informações acesse: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

Nota Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&page=1&pagesize=5

Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.

Por onde fazer?

Para acessar vá em Operacional> Documentos Fiscais Eletrônicos

Após acessar o módulo, você poderá consultar os documentos emitidos através do botão Consultar.

Antes de consultar leia as Regras de Uso.

Importando NF-e para o Movtrans

Filtrando os Resumos de NF-e.

Na tela do DF-e, Clique em Pesquisar e faça uma pesquisa por tipo de evento: ResNFe e clique em OK:

Manifestando a NF-e

Para importar a NF-e ao Movtrans, é obrigatório a Manifestação do destinatário.

Selecione a NF-e ao qual você quer Manifestar, clique no botão Opções e em Manifestar NF-e.

Tipos de Manifestação do Destinatário:

Atenção: Essa manifestação irá diretamente para a Receita Federal, e informará que você recebeu o Produto ou Recusou o produto.

Algumas delas podem interferir no processo de cancelamento de NF-e.

Confirmação da Operação: O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Ciência de Operação: Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

Desconhecimento de Operação: O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.

Operação não Realizada: Não realizou essa operação.

Desacordo de Operação: A operação não está de acordo com o acordado com o fornecedor.

Importando a NF-e para o Movtrans

Clique em Opções e em Filtrar Documentos Destinados.

E após, selecione a NF-e e clique em Importar NF-e.

Caso não tenha encontrado o que você precisava pode nos chamar no WhatsApp Clicando aqui ou nos ligar no (49)3904-5850.

Horário de Atendimento (Horário de Brasília):

Segunda a Sexta: das 8:30 às 19:00 (exceto feriados) | Sábado: das 8:00 às 12:00.