CTe Simplificado
Com data marcada para iniciar a operação em novembro de 2024, o cte simplificado nada mais é que um novo tipo de cte disponibilizado pela receita para atender as operações de uma transportadora.
Com o cte simplificado as formas de emitir documentos tendem a ficar mais praticas e mais ágeis para o transportador. Em um cte simplificado será possível então emitir um único cte para entregas em diversos destinatários, ou então, várias coletas para um único endereço de entrega, quando há apenas um tomador de serviço.
O cte simplificado vai abranger transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sendo possível abrir um único cte simplificado para um veículo ou para uma viagem, mas com algumas regras sendo seguidas
O Cte precisará ter pelo menos 2 notas fiscais eletrônicas presentes nele;
Mesmo remetente e diferentes destinatários ou vice-versa;
Mesmo estado de origem e mesmo estado de destino;
Notas onde o transporte vai ter o mesmo CFOP, mesma tributação e mesmo código de benefício fiscal;
Nota técnica regente desse mudança encontra-se no link abaixo: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg%3D
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